Normas Transitórias Excecionais de Regulamentação de Ensino e Aprendizagem a Distância

 

 

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​​​​​​​DESPACHO RT.41/2020

​​​​​​​Devido à situação excecional do atual estado de emergência de saúde pública e na sequência das medidas legais que têm vindo a ser tomadas para mitigar a pandemia SARS-CoV-2 (COVID 19), torna-se necessário que a Universidade do Algarve adapte também, com carácter excecional, as suas regras internas à atual realidade.

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, determina, no n.º 1 do seu artigo 9º, a suspensão de atividades letivas e não letivas formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino, até reavaliação da situação.

Em comunicado de 11/03/2020 a Universidade do Algarve determinou a suspensão de todas as atividades letivas, e a implementação pelas unidades orgânicas dos meios de ensino a distância, relevando neste conspecto estabelecer normas transitórias excecionais que regulamentem essa forma de ensino.

Considerando a previsão do n.º 2 do artigo 3º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e atendendo a que neste particular contexto se impõe dispensar os passos procedimentais incompatíveis com a urgência da emissão das presentes normas transitórias, nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 100º do CPA é dispensada a audiência dos interessados.

Sem prejuízo do disposto no artigo 139º do CPA, privilegiar-se-á a notificação individual das presentes normas, efetuada para o endereço eletrónico dos estudantes da Universidade do Algarve, e divulgação no sítio institucional da instituição de ensino.

Nesta conformidade, na sequência da suspensão das atividades letivas presenciais e das comunicações anteriores relativas ao ensino a distância, ouvidos os Diretores das Unidades Orgânicas e os respetivos Conselhos Pedagógicos, no exercício do poder conferido ao Reitor pelas alíneas d), r) e t) do n.º 1 e ainda pelo n.º 2 do artigo 33º dos Estatutos da Universidade do Algarve, são aprovadas as seguintes Normas Transitórias Excecionais de Regulamentação do Ensino e Aprendizagem, que vigorarão durante o período de suspensão das atividades presenciais na Universidade do Algarve devido à pandemia COVID 19:

1. Para efeitos das presentes normas considera-se ensino a distância aquele que prescinde da presença física do estudante e em que as atividades de ensino e aprendizagem utilizam tecnologias de informação e comunicação e incluem, nomeadamente, aulas por videoconferência ou através de outras alternativas digitais, fichas, trabalhos, relatórios, materiais de suporte eletrónico, entre outros;

2. O início formal das atividades letivas na modalidade de ensino a distância teve lugar no dia 18 de março de 2020;

3. Os ciclos de estudo continuarão a ser lecionados a distância até indicação em contrário;

4. Sempre que possível devem ser planeados trabalhos e outras atividades que possam suprir as atividades letivas presenciais suspensas;

5. A componente prática das Unidades Curriculares pode ser substituída por vídeos de atividade laboratorial e realização de relatórios utilizando dados de anos anteriores;

6. Na programação letiva devem ser incluídas formas síncronas ou assíncronas de interação com os estudantes, nomeadamente para transmissão e análise de conteúdos, orientação e avaliação.

7. A duração das atividades letivas, incluindo o trabalho autónomo do estudante, deverá estar de acordo com as horas totais de trabalho previstas para a Unidade Curricular;

8. No agendamento das aulas a distância síncronas deve ser utilizado o horário das aulas presenciais, estabelecidos para o semestre;

9. A manutenção da realização de estágios, projetos, relatórios, teses e dissertações deve ser analisada caso a caso em articulação com o(s) orientador(es), o Diretor de Curso e o Conselho Pedagógico, em articulação com o Diretor de Unidade Orgânica;

10.A componente prática dos estágios, projetos, relatórios, teses e dissertações pode ser substituída por outra atividade devidamente validada pelos órgãos competentes, nomeadamente, pela realização de monografias;

11.Nos termos legais e regulamentares em vigor, é mantida a obrigação de elaborar o sumário de cada aula, indicando os conteúdos lecionados da unidade curricular e a sua disponibilização no SIGES;

12.Os Diretores de Curso, em articulação com os órgãos competentes, devem promover as medidas necessárias para garantir a qualidade do ensino e aprendizagem no curso e o cumprimento das regras e dos princípios vigentes;

13.As aulas a distância sumariadas, são consideradas para efeitos do número total de aulas previstas, de acordo com o fixado no calendário escolar;

14.O docente responsável de Unidade Curricular deve identificar e reportar ao Diretor de Curso os estudantes que não dispõem de meios de suporte tecnológico às atividades letivas a distância;

15.Sempre que possível, o docente responsável de Unidade Curricular, em articulação com o Diretor de Curso e o Conselho Pedagógico, deve assegurar meios alternativos que permitam o ensino a distância para os estudantes identificados no ponto anterior;

16.Para efeitos de planeamento das atividades letivas, o Diretor de Curso, em articulação com os docentes Responsáveis de Unidade Curricular, deve identificar as Unidades Curriculares que não podem ser integralmente lecionadas a distância, reportando até ao dia 31 de março essa situação ao Presidente do Conselho Pedagógico e à Direção da Unidade Orgânica;

17.O período previsto no calendário escolar para a Semana Académica, entretanto cancelada pela Associação Académica, pode ser utilizado unicamente para a reposição de aulas em atraso;

18.Os momentos de avaliação das unidades curriculares, comuns a diversos ciclos de estudos, que, eventualmente, venham a ser objeto de nova marcação, têm prioridade sobre as datas de avaliação de outras unidades curriculares;

19. Sem prejuízo de uma eventual alteração ao calendário escolar, os estudantes inscritos no presente ano letivo em unidades curriculares anuais ou unidades curriculares do 2.º semestre têm acesso a uma época especial de exames a estabelecer por despacho reitoral, à exceção das unidades curriculares do tipo projeto, estágio, estágio clínico, prática de ensino/pedagógica supervisionada, dissertação e tese ou em outras unidades curriculares em que a avaliação requeira provas públicas;

20.Em caso de absoluta necessidade, poderá ser autorizada pelo órgão competente a prorrogação dos prazos previstos para a avaliação das unidades curriculares de projeto, estágio, estágio clínico, prática de ensino/pedagógica supervisionada, dissertação e tese e em outras unidades curriculares em que a avaliação requeira provas públicas;

21.As alterações nos conteúdos das Fichas de Unidade Curricular, nomeadamente nas metodologias de ensino e de avaliação do ensino e aprendizagem, decorrentes da aplicação das presentes normas devem ser refletidas em documento próprio, a disponibilizar aos estudantes no Moodle e por correio eletrónico, uma vez validadas pelo Diretor de Curso em articulação com o Conselho Pedagógico;

22.O documento mencionado no ponto anterior será emitido, pela Universidade do Algarve, como adenda à respetiva Ficha de Unidade Curricular;

23.Enquanto se mantiver a suspensão das atividades presenciais na Universidade do Algarve são suspensas todas as normas do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve, Despacho n.º 10776/2016, publicado no Diário da República n.º 167, 2.ª série, de 31 de agosto, que colidam com as presentes normas de ensino a distância.

O presente Despacho entra em vigor imediatamente, devendo assegurar-se a sua mais ampla publicitação, designadamente por notificação dos estudantes para o endereço eletrónico institucional, divulgação no portal académico e no portal da Universidade do Algarve, sem prejuízo da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do CPA, antes da qual não poderão ser retirados quaisquer efeitos desfavoráveis para a esfera jurídica dos interessados.

Faro, 27 de março de 2020

Paulo Águas ​​​​​​​Reitor

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