Orientações para a realização de reuniões dos órgãos de gestão das unidades

 

 

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A situação excecional que se vive no momento atual e o aumento exponencial de casos confirmados da COVID-19, exige a determinação de medidas de caráter excecional, que garanta a sua prevenção, contenção e mitigação, sem perder de vista o princípio da prossecução do interesse público por parte da Administração Pública.

Considerando as normas estatuídas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID-19, bem como a nota de esclarecimentos veiculada pelo Gabinete no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que desaconselha a realização de reuniões presenciais, com vista a assegurar a manutenção da distância de segurança.

No intuito de minimizar os constrangimentos ao funcionamento dos órgãos da Universidade do Algarve determino:

  1. Na realização de reuniões dos órgãos, deverá, sempre que possível, ser privilegiado o recurso à videoconferência.
  2. Os assuntos relativamente aos quais careça de ser tomada deliberação por voto secreto, que não possam ser diferidos, a discussão deverá, preferencialmente e sempre que possível, realizar-se por videoconferência, decorrendo a votação de forma presencial, em local, período e com a ordem que vier a ser previamente fixada, desde que seja evitada a concentração de pessoas e sejam reforçadas as medidas de higiene e de etiqueta respiratória.

As medidas previstas no presente despacho permanecem em vigor por todo o período de tempo que se revele necessário e até disposição em sentido contrário.

Faro, 17 de março de 2020 ​​​​​​​

O Reitor

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