A situação excecional que se vive no momento atual e o aumento exponencial de casos confirmados da COVID-19, exige a determinação de medidas de caráter excecional, que garanta a sua prevenção, contenção e mitigação, sem perder de vista o princípio da prossecução do interesse público por parte da Administração Pública.
Considerando as normas estatuídas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID-19, bem como a nota de esclarecimentos veiculada pelo Gabinete no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que desaconselha a realização de reuniões presenciais, com vista a assegurar a manutenção da distância de segurança.
No intuito de minimizar os constrangimentos ao funcionamento dos órgãos da Universidade do Algarve determino:
As medidas previstas no presente despacho permanecem em vigor por todo o período de tempo que se revele necessário e até disposição em sentido contrário.
Faro, 17 de março de 2020
O Reitor
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