Reavaliação das medidas excecionais e temporárias em razão da pandemia por COVID-19

 

 

 

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DESPACHO  RT.78/2020

Considerando: Que a Universidade do Algarve, acompanhando as orientações e decisões das autoridades nacionais de saúde pública quanto às medidas de prevenção e controlo da propagação da COVID-19 aprovou um conjunto de medidas excecionais, vertidas em vários despachos, a partir de março de 2020;

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, na sua atual redação, com especial destaque para o disposto nas normas dos artigos 13.º, 13.º-B, e 30.º;

A Recomendação da DGES de 15 de maio 2020 dirigida às instituições de ensino superior, para garantia do processo de reativação faseada das atividades na presença de estudantes, docentes e investigadores, no âmbito do regime de organização e funcionamento de atividades educativas, formativas e de investigação a que se refere o Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio;

A Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, conjugada com o Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio, que atualizou as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela COVID-19;

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, sem, contudo, descurar a adoção de medidas para a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção provocada pelo novo coronavírus e pela doença COVID-19;

A necessidade de dar estrita observância às regras de ocupação, permanência e distanciamento físico e de higiene;

Neste sentido, por forma a incorporar as medidas em vigor, tendo sempre em vista a necessidade de garantir o adequado funcionamento da Universidade do Algarve, mostra-se necessário proceder à revisão e adequação dos despachos reitorais produzidos ao longo dos últimos meses que versam sobre as medidas tomadas no âmbito da pandemia de COVID-19, termos em que aprovo as seguintes orientações:

1 - Procede-se ao levantamento da suspensão das atividades letivas presenciais nos termos consignados no Despacho RT.33/2020, passando a ser efetuado da seguinte forma: a)    Sem prejuízo de apreciação casuística e determinação em contrário, são retomados os eventos, atividades desportivas e culturais na Universidade do Algarve; b)    São retomadas as deslocações em serviço previamente autorizadas; c)    As reuniões de júris de concursos realizam-se preferencialmente na forma presencial; d)    Excecionalmente, nomeadamente por questões de proteção da saúde de grupos de risco, poderão as reuniões de júris de concurso ser realizadas com recurso a videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito; e)    Procede-se à reabertura das bibliotecas e das salas de estudos; f)    As cantinas mantêm-se em funcionamento, nos horários que constam da página internet da Universidade.

O desenvolvimento das atividades e o funcionamento dos serviços supramencionados deve realizar-se em estrita observância das orientações da Direção-Geral da Saúde e as normas técnicas em vigor em matéria de ocupação em simultâneo, permanência, higienização, distanciamento físico e de utilização de equipamento de proteção individual.

2 - Procede-se ao levantamento da suspensão do atendimento presencial nos termos consignados no Despacho RT.34/2020, passando a ser efetuado da seguinte forma: a)    Serviços Académicos: o atendimento será realizado preferencialmente de forma presencial, sob marcação, exclusivamente no Campus da Penha. b)    Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade: o atendimento será realizado preferencialmente de forma presencial, sob marcação, exclusivamente no Balcão do Estudante, no Campus da Penha, sem prejuízo de poderem ser atendidos os estudantes que não tenham marcação, desde que para o efeito exista disponibilidade e se encontrem asseguradas as medidas de proteção em vigor. c)    Serviços de Informática: privilegia-se a solução remota dos problemas técnicos, sem prejuízo da possibilidade de atendimento presencial, na medida do estritamente necessário, nas situações em que não seja de todo viável a resolução remota. d)    Serviços de Ação Social: privilegia-se a comunicação com o serviço através dos contactos de email e telefone, sem prejuízo da realização de atendimento presencial.

A comunicação com os serviços poderá sempre ser realizada através dos respetivos contactos de email e telefone disponíveis no portal da Universidade do Algarve.

3 - Procede-se à conformação do horário de encerramento dos Campi de Gambelas e da Penha, da seguinte forma: a)    Todos os edifícios dos Campi da Penha e Gambelas serão encerrados a partir das 20:00 horas; b)    Aos sábados e domingos os Campi encontram-se encerrados. Excecionalmente poderão aceder aos edifícios os docentes/investigadores; c)    Os portões de acesso aos Campi serão igualmente encerrados a partir das 20:00 horas; d)    Os autocarros de transportes públicos deixarão também de entrar nos Campi a partir das 20:00 horas.

4 - Procede-se à conformação das orientações para a realização de reuniões dos órgãos de gestão das unidades orgânicas, nos termos consignados no Despacho RT.39/2020, designadamente: a)    As reuniões dos  órgãos, devem,  sempre que possível, ser  realizadas de  forma presencial,  observadas as orientações  da Direção-Geral da Saúde  e as  normas técnicas em matéria de  higienização, distanciamento  físico, de  utilização de equipamento  de proteção  individual, e  ventilação  dos  espaços  onde decorram; b)    Excecionalmente, nomeadamente  por  questões de proteção da saúde de grupos de risco, poderão as reuniões ser realizadas com recurso a videoconferência; c)    No caso em que, excecionalmente, a reunião se realize com recurso a videoconferência, e existam assuntos relativamente aos quais careça de ser tomada  deliberação  por  voto secreto, que não possam  ser  diferidos,  pode a sua  discussão  realizar-se por  videoconferência,  decorrendo  a votação de forma presencial, em local, período e com a ordem que vier a ser previamente fixada, desde que seja evitada a concentração de pessoas e sejam reforçadas as medidas de higiene e de etiqueta respiratória.  

5 - O ato público destinado à apreciação e discussão de dissertação, trabalhos de projeto ou relatório de estágio, de tese de doutoramento, e bem assim as provas públicas para a obtenção do título de agregado da Universidade do Algarve, decorrem, preferencialmente, de forma presencial, sem prejuízo de poderem ser realizados, em situações de exceção, por videoconferência.  Nos casos em que excecionalmente o referido ato público ou as provas públicas se realizem por videoconferência devem ser observadas as medidas estabelecidas no Despacho RT.40/2020.   

6 - Procede-se à manutenção  das  Normas  Transitórias  Excecionais  de Regulamentação  de  Ensino e  Aprendizagem à Distância, nos termos consignados no Despacho RT.41/2020, ressalvando-se que: a)    O Despacho RT.41/2020, de 27 de março, proferido num cenário de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, definiu um conjunto de normas transitórias excecionais de regulamentação de ensino e aprendizagem a distância; b)    Ponderada a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento, foi proferido o Despacho RT.63/2020, de 26 de junho, que estabelece as linhas orientadoras para organização do ano letivo 2020/21, considerando um cenário onde se antecipa que as aulas serão prioritariamente lecionadas de forma presencial; c)    Sem embargo, por forma a acautelar a lecionação da(s) unidade(s) curricular(es) em que, nomeadamente por impossibilidade de estabelecer sistemas de rotatividade para acesso presencial às aulas, se torne necessário recorrer ao ensino e aprendizagem à distância, mantêm-se em vigor as determinações constantes do Despacho RT.41/2020, de 27 de março.  

Consideram-se revogados os Despachos RT.33/2020, RT.34/2020, RT.36/2020, RT.38/2020, RT.39/2020, mantendo-se em vigor o Plano da Universidade do Algarve para levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19, bem como os demais despachos reitorais que versam sobre medidas tomadas anteriormente no âmbito da pandemia de COVID-19, desde que não contrariem as disposições ora aprovadas. O presente despacho entra em vigor imediatamente, devendo assegurar-se a sua ampla publicitação e divulgação na página da Internet da Universidade do Algarve.

Faro, 16 de julho de 2020

Paulo Águas

​​​​​​​Reitor

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