Propinas e Emolumentos

Ano letivo de 2024/2025

Cursos de Técnico Superior Profissional (CTeSP)

  • 609,24 Euros (seiscentos e nove euros e vinte e quatro cêntimos), que podem ser liquidados em dez prestações mensais, sendo a primeira de 123,24€ (cento e vinte e três euros e vinte e quatro cêntimos), no ato de matrícula ou inscrição, e as seguintes de 70,00 Euros (setenta euros), nos meses de outubro, novembro e dezembro, e as restantes de 46,00 Euros (quarenta e seis euros), janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho. 
     
  • Estudantes abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional: 1450 Euros, podendo ser pagos até ao máximo de 10 mensalidades. 

Licenciaturas (1.º Ciclo) e Mestrados Integrados

  • 697,00 Euros (Seiscentos e noventa e sete euros), que podem ser liquidados em dez prestações mensais, sendo a primeira de 172,00 Euros (cento e setenta e dois euros), no ato de matrícula ou inscrição, e as seguintes três de 75,00 Euros (setenta e cinco euros), nos meses de outubro, novembro, dezembro e as últimas prestações de 50,00 Euros (cinquenta euros), nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
     
  • Estudantes abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional: entre 3.500 e 4.500 Euros e entre 1.500 e 4.500 Euros (CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e América Latina), podendo ser pagos até ao máximo de 10 mensalidades. 

Mestrados (2.º Ciclo)

  • Valor da propina mínima: 697,00 Euros (seiscentos e noventa e sete euros), aprovada caso a caso por Despacho do Reitor, mediante proposta do Diretor da respetiva unidade orgânica, podendo ser liquidado em dez prestações mensais, sendo:
  1. No caso da propina mínima, a primeira prestação de 172,00 € (cento e setenta e dois euros), no ato de matrícula ou inscrição, as seguintes, de 70,00 € (setenta euros), nos meses de outubro, novembro e dezembro, e as restantes prestações de 46,00 € (quarenta e seis euros), mensalmente, entre janeiro e junho, inclusive.
     
  2. No caso dos restantes valores de propina, a primeira liquidada no ato de matrícula ou inscrição e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho, em dez prestações de montante aproximado.
  • Estudantes abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional: entre 2.000 e 4.500 Euros.

Doutoramentos (3.º Ciclo)

  • Valor da propina mínima para o 3.º ciclo: 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), aprovada de forma casuística por Despacho do Reitor, mediante proposta do Diretor da respetiva unidade orgânica, a liquidar em dez prestações:
  1. No caso da propina mínima, a primeira prestação de 225,00 € (duzentos e vinte e cinco euros), no ato de matrícula ou inscrição, as seguintes, de 175,00 € (cento e setenta e cinco euros), mensalmente, entre outubro e dezembro, e as restantes prestações de 125,00 € (cento e vinte e cinco euros), mensalmente, entre janeiro e junho, inclusive.
     
  2. No caso dos restantes valores de propina, a primeira prestação é liquidada no ato de matrícula ou inscrição e as restantes, mensalmente, entre outubro e junho, inclusive em prestações de montante aproximado.
  • Estudantes abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional: entre 2.500 e 6.000 Euros. 

 

No ano letivo 2024/25 o valor das propinas assim definidas aplicam-se independentemente do ano curricular de matrícula.

Para os cursos de 2.º ciclo, necessários ao exercício da profissão, nomeadamente, Arquitetura Paisagista, Formação de Professores e Psicologia aplica-se o valor da propina única fixada para cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado.

A propina para estudante nacional dos cursos de 2.º e 3.º ciclos é aplicada, excecionalmente aos estudantes internacionais, desde que tenham obtido a habilitação necessária para o acesso, nos últimos três anos letivos, no Espaço Europeu de Ensino Superior.

O valor das propinas assim definido, independentemente do ciclo de estudos em causa, é adotado apenas para o ano letivo de 2024/25, podendo, contudo, o montante das propinas para os cursos de 2.º e 3.º ciclos ser diferenciado em função do ano curricular, sob proposta do Diretor da respetiva unidade orgânica, aprovada pelo Reitor.

Taxas e Emolumentos

Consulta a tabela de taxas e emolumentos na caixa de Documentos.

Documentos

Tabela de taxas e emolumentos dos Serviços Académicos
 
 

Informação Adicional